Comissão Eleitoral delibera inscrições das chapas

Esta Comissão Eleitoral, devidamente convocada e reunida no dia 2 (dois) de Março de 2017 nas dependências administrativas do Brinco de Ouro da Princesa, iniciando às 17h30m (dezessete horas e trinta minutos), conclui que os referidos sócios proprietários com seus direitos sociais vigentes:

Ademar do Carmo Denofrio

Antenor Bagni

Antonio Cesar dos Santos

Antonio Marco Mazzante

Carlos Manoel Mendonça Ribeiro

Fernando de Abreu

José Luis Boiatto

Marcelo Eduardo Mamone

Mario Galante Neto

Marlene Vilas Boas

Samuel Ferreira Júnior

Snyu Rita

Ricardo de Souza Tavares Guimarães

Confirmaram expressamente apoio duplo, tanto para a “Chapa Integração” como pela “Chapa Transparência”. Sendo assim, os sócios citados infringiram o disposto do artigo 130, parágrafo 1ª do Estatuto Social vigente, ficando anulada a apresentação de apoio para ambas às chapas.

Ademais, esta Comissão, por unanimidade, decide encaminhar a Comissão de Ética e Disciplina, os 13 (treze) sócios acima listados, que em tese, infringiram o artigo 130, parágrafo 1ª do Estatuto Social, desrespeitando ao pleito eleitoral, requerendo desta respeitável Comissão, as devidas penalidades cabíveis.

Esta comissão analisando individualmente cada ficha de apoio da “Chapa Integração”, constatou que, 31 (trinta e um) associados não estavam aptos para assinar tal documento, nos exatos termos do inciso II do artigo 130 do Estatuto Social do Guarani Futebol Clube, ficam igualmente anulados referidos documentos de apoio, sendo os seguintes associados:

Alberto Guillermo Pucci

Alex de Souza Tavares Guimarães

Alexandre Marques Barbosa

Alexandre Vani da Silva

Alvaro Macedo

Andre Luis Ribeiro

Carlos Alberto Luz

César Vinicius Licco

Julio Tadeu Bragante

François George Antoine

Franklin Pedro Leonessa Júnior

Hélio Dionisio Sigala Júnior

João Alexandre Moreira

João Eduardo Vaz de Lima

José Eduardo Iannoni

Luis Carlos Vieira dos Reis

Luiz Gustavo Magnani

Marcelo Adriano Rampazo

Marcelo Aparecido da Cunha Fagnani

Marco Antonio Martins

Marcos André Palma

Maurício Brait Nogueira

Neylor Marcos de Lima

Paul Henri Vieira Mendes

Paulo Cesar de Melo

Robson Alexandre da Conceição

Rodrigo Antonio Lopes

Rodrigo Fábio Aparecido de Oliveira

Rômulo Aleksander Moreno Amaro

Sandra Regina Camargo da Rocha

Simone Mendonça Gimenes

Igualmente foi analisando individualmente cada ficha de apoio da “Chapa Transparência”, tendo ficado constatado que 8 (oito) associados não estavam aptos para assinar tal documento, nos exatos termos do inciso II do artigo 130 do Estatuto Social do Guarani Futebol Clube, ficam igualmente anulados referidos documentos de apoio, sendo os seguintes associados:

Daris Roberto Meggiato

Edilson José Ferreira

Felipe Toledo Ramos

Maria Lucia Luciano

Miriam Rodrigues Bezerra de Lima

Sueli Aparecida Santiago

Tarcísio de Jesus Machado

Valdir Joaquim Pereira

Ainda analisando os documentos de apoio da “Chapa Transparência”, constatou-se que 6 (seis) apoiadores não eram sócios patrimoniais titulares e ainda assim assinaram tal “Carta de Apoio”, as seguintes pessoas:

Celina H. Ootani

Dalva Luzia Pires Mendes

Elizabeth Sanches

Jackson F. de Siqueira

José Roberto Castanho

Rogério Giardini

Por fim, a “Chapa Transparência”, no ato de protocolização, apresentou uma carta de apoio, xerocopiada, referente ao associado “Rafael Rubem Ferreira”.

Ainda com relação à lista de apoiadores da “Chapa Transparência”, foi apresentado o nome do sócio “Maurício Simões Augusto”, porém não houve o protocolo de seu respectivo documento de apoio.

Sendo assim, as cartas de apoio acima mencionadas pelas chapas “Chapa Integração” e “Chapa Transparência” estão anuladas, sendo desconsideradas para efeitos do estabelecido no artigo 130, inciso II do Estatuto Social.

Considerando as inscrições válidas, temos que a “Chapa Integração”, teve seu registro efetuado com 132 sócios aptos, e a “Chapa Transparência”, com 61 sócios aptos.

Sendo condição básica para sustentar a inscrição das candidaturas dos sócios concorrentes ao Conselho de Administração “Apresentar carta de apoio ao registro de chapa com ao menos 80 assinaturas de outros sócios proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais, com pelo menos 1 (um) ano de associação.”, conforme artigo 130, inciso II, do Estatuto Social do Guarani Futebol Clube, fica evidenciado que a “Chapa Transparência”, não atingiu o número mínimo de associados necessários para a efetivação de seu registro, razão pela qual, esta Comissão Eleitoral de forma unânime, resolve e decide INDEFERIR e não HOMOLOGAR a “Chapa Transparência” em razão de todo o exposto no presente documento.

Com relação a “Chapa Integração” embora tenha sido apresentada com mais de 80 (oitenta) associados aptos, um total de 132 (cento e trinta e dois), o sócio Rubens Vicente Júnior, teve sua candidatura ao Conselho de Administração impugnada por esta Comissão Eleitoral, ficando o DEFERIMENTO e a HOMOLOGAÇÃO da “Chapa Integração”, pendentes da substituição do candidato, respeitando os prazos estatutários, bem como o artigo 113 do Estatuto Social.

 

Campinas, 02 de Março de 2017.

Comissão Eleitoral

Daniel Jorge Moraes

Artur Eugênio Mathias

Edison Martins da Silva

Fábio Bortolin Britto de Araújo

Paulo Rogério de Oliveira Sabioni

 

WhatsApp
Facebook
Telegram
Twitter
Email