Esta Comissão Eleitoral, devidamente convocada e reunida no dia 2 (dois) de Março de 2017 nas dependências administrativas do Brinco de Ouro da Princesa, iniciando às 17h30m (dezessete horas e trinta minutos), conclui que os referidos sócios proprietários com seus direitos sociais vigentes:
Ademar do Carmo Denofrio
Antenor Bagni
Antonio Cesar dos Santos
Antonio Marco Mazzante
Carlos Manoel Mendonça Ribeiro
Fernando de Abreu
José Luis Boiatto
Marcelo Eduardo Mamone
Mario Galante Neto
Marlene Vilas Boas
Samuel Ferreira Júnior
Snyu Rita
Ricardo de Souza Tavares Guimarães
Confirmaram expressamente apoio duplo, tanto para a “Chapa Integração” como pela “Chapa Transparência”. Sendo assim, os sócios citados infringiram o disposto do artigo 130, parágrafo 1ª do Estatuto Social vigente, ficando anulada a apresentação de apoio para ambas às chapas.
Ademais, esta Comissão, por unanimidade, decide encaminhar a Comissão de Ética e Disciplina, os 13 (treze) sócios acima listados, que em tese, infringiram o artigo 130, parágrafo 1ª do Estatuto Social, desrespeitando ao pleito eleitoral, requerendo desta respeitável Comissão, as devidas penalidades cabíveis.
Esta comissão analisando individualmente cada ficha de apoio da “Chapa Integração”, constatou que, 31 (trinta e um) associados não estavam aptos para assinar tal documento, nos exatos termos do inciso II do artigo 130 do Estatuto Social do Guarani Futebol Clube, ficam igualmente anulados referidos documentos de apoio, sendo os seguintes associados:
Alberto Guillermo Pucci
Alex de Souza Tavares Guimarães
Alexandre Marques Barbosa
Alexandre Vani da Silva
Alvaro Macedo
Andre Luis Ribeiro
Carlos Alberto Luz
César Vinicius Licco
Julio Tadeu Bragante
François George Antoine
Franklin Pedro Leonessa Júnior
Hélio Dionisio Sigala Júnior
João Alexandre Moreira
João Eduardo Vaz de Lima
José Eduardo Iannoni
Luis Carlos Vieira dos Reis
Luiz Gustavo Magnani
Marcelo Adriano Rampazo
Marcelo Aparecido da Cunha Fagnani
Marco Antonio Martins
Marcos André Palma
Maurício Brait Nogueira
Neylor Marcos de Lima
Paul Henri Vieira Mendes
Paulo Cesar de Melo
Robson Alexandre da Conceição
Rodrigo Antonio Lopes
Rodrigo Fábio Aparecido de Oliveira
Rômulo Aleksander Moreno Amaro
Sandra Regina Camargo da Rocha
Simone Mendonça Gimenes
Igualmente foi analisando individualmente cada ficha de apoio da “Chapa Transparência”, tendo ficado constatado que 8 (oito) associados não estavam aptos para assinar tal documento, nos exatos termos do inciso II do artigo 130 do Estatuto Social do Guarani Futebol Clube, ficam igualmente anulados referidos documentos de apoio, sendo os seguintes associados:
Daris Roberto Meggiato
Edilson José Ferreira
Felipe Toledo Ramos
Maria Lucia Luciano
Miriam Rodrigues Bezerra de Lima
Sueli Aparecida Santiago
Tarcísio de Jesus Machado
Valdir Joaquim Pereira
Ainda analisando os documentos de apoio da “Chapa Transparência”, constatou-se que 6 (seis) apoiadores não eram sócios patrimoniais titulares e ainda assim assinaram tal “Carta de Apoio”, as seguintes pessoas:
Celina H. Ootani
Dalva Luzia Pires Mendes
Elizabeth Sanches
Jackson F. de Siqueira
José Roberto Castanho
Rogério Giardini
Por fim, a “Chapa Transparência”, no ato de protocolização, apresentou uma carta de apoio, xerocopiada, referente ao associado “Rafael Rubem Ferreira”.
Ainda com relação à lista de apoiadores da “Chapa Transparência”, foi apresentado o nome do sócio “Maurício Simões Augusto”, porém não houve o protocolo de seu respectivo documento de apoio.
Sendo assim, as cartas de apoio acima mencionadas pelas chapas “Chapa Integração” e “Chapa Transparência” estão anuladas, sendo desconsideradas para efeitos do estabelecido no artigo 130, inciso II do Estatuto Social.
Considerando as inscrições válidas, temos que a “Chapa Integração”, teve seu registro efetuado com 132 sócios aptos, e a “Chapa Transparência”, com 61 sócios aptos.
Sendo condição básica para sustentar a inscrição das candidaturas dos sócios concorrentes ao Conselho de Administração “Apresentar carta de apoio ao registro de chapa com ao menos 80 assinaturas de outros sócios proprietários em pleno gozo de seus direitos sociais, com pelo menos 1 (um) ano de associação.”, conforme artigo 130, inciso II, do Estatuto Social do Guarani Futebol Clube, fica evidenciado que a “Chapa Transparência”, não atingiu o número mínimo de associados necessários para a efetivação de seu registro, razão pela qual, esta Comissão Eleitoral de forma unânime, resolve e decide INDEFERIR e não HOMOLOGAR a “Chapa Transparência” em razão de todo o exposto no presente documento.
Com relação a “Chapa Integração” embora tenha sido apresentada com mais de 80 (oitenta) associados aptos, um total de 132 (cento e trinta e dois), o sócio Rubens Vicente Júnior, teve sua candidatura ao Conselho de Administração impugnada por esta Comissão Eleitoral, ficando o DEFERIMENTO e a HOMOLOGAÇÃO da “Chapa Integração”, pendentes da substituição do candidato, respeitando os prazos estatutários, bem como o artigo 113 do Estatuto Social.
Campinas, 02 de Março de 2017.
Comissão Eleitoral
Daniel Jorge Moraes
Artur Eugênio Mathias
Edison Martins da Silva
Fábio Bortolin Britto de Araújo
Paulo Rogério de Oliveira Sabioni