Comissão Eleitoral decide sobre impugnações de candidatos

Esta comissão eleitoral, devidamente convocada e reunida no dia 02 (dois) de Março de 2017 nas dependências administrativas do Brinco de Ouro da Princesa, as 17h30m (dezessete horas e trinta minutos), acusa o recebimento de impugnações à associados candidatos ao Conselho de Administração para as eleições do dia 15 (quinze) de Março de 2017.

Analisados e protocolados no prazo legal estatutário, esta comissão resolve analisar, para ao final, decidir individualmente cada uma das impugnações.

Inicialmente a sócia proprietária, Tatiana Helena Cagliari de Souza, matrícula 012251, requereu a impugnação do sócio proprietário e candidato ao Conselho de Administração, Rubens Vicente Júnior, imputando-lhe o descumprimento do artigo 112 inciso I do Estatuto Social vigente.

Esta comissão analisou exaustivamente a documentação oferecida pelo candidato Rubens e pela associada impugnante, tendo concluído que razão assiste a impugnante uma vez que referido candidato renunciou expressamente ao cargo pelo qual foi eleito, junto ao Conselho Deliberativo na data 20 (vinte) de maio de 2015. Isto posto, por unanimidade, fica o candidato Rubens Vicente Júnior, integrante da “Chapa Integração”, impugnado das disputas eleitorais, mantido todos os direitos sociais, inclusive o direito de voto. Sendo assim, fica desde já a “Chapa Integração”, notificada no prazo estatutário de 48 (quarenta e oito) horas, a apresentar o candidato substituto respeitando as exigências do artigo 113 do Estatuto Social, devendo tal substituição dar-se no prazo máximo até as 09h00m (nove horas), no dia 06 (seis) de Março de 2017.

A sócia proprietária, Nely Aparecida Bom, matrícula 13392, ofertou impugnações aos candidatos, Palmeron Mendes Filho e Ricardo Miguel Moisés. Com relação à impugnação apresentada a Palmeron Mendes Filho, a mesma não reveste de nenhum embasamento estatutário que possa justificar a sua impugnação, sendo meras ilações conceituais em razão do mesmo, segundo documentação ofertada, tendo um protesto em seu desfavor. Tal fato, por si só, não é um motivo de nenhum reparo que possa impedi-lo de disputar o pleito do dia 15 (quinze) de Março de 2017.

Por outro lado o pedido de impugnação, ao candidato Ricardo Miguel Moisés, merece uma análise dos documentos ofertados mais elaborada, uma vez que o mesmo é réu em várias demandas judiciais. O sócio candidato nestas eleições, Ricardo Miguel Moisés, tem a seu favor o fato de nenhuma das demandas criminais, ter julgamento sequer de primeiro grau, sendo que, somente após uma sentença condenatória, transitada em julgado, que tal candidato, mereceria impugnação, sendo assim, esta comissão eleitoral, entende que a candidatura de Ricardo Miguel Moisés, preenche todas as exigências estatutárias, não podendo sofrer qualquer impugnação.

Porém, é obrigação desta comissão eleitoral, sempre, tendo por fim, o zelo e respeito à instituição Guarani Futebol Clube, recomendar a “Chapa Integração”, que promova no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a sua substituição.

 

Campinas, 02 de Março de 2017

Comissão Eleitoral

Daniel Jorge Moraes

Artur Eugênio Mathias

Edison Martins da Silva

Fábio Bortolin Britto de Araújo

Paulo Rogério de Oliveira Sabioni

WhatsApp
Facebook
Telegram
Twitter
Email