PROGRAMA SÓCIO TORCEDOR
REGULAMENTO
O presente regulamento disciplina direitos e obrigações dos participantes do programa Sócio Torcedor do Guarani
Futebol Clube.
ADESÃO
O ingresso no programa se dará com o pagamento da primeira parcela ou da parcela única, de acordo com o plano
escolhido, e corresponde à concordância inequívoca com as condições deste regulamento.
DIREITOS
São direitos do sócio torcedor, desde que adimplente com suas obrigações pecuniárias:
a.Entrada gratuita em partidas oficiais do Guarani Futebol Clube no Estádio Brinco de Ouro;
b.Utilização de catracas exclusivas para acesso ao Estádio Brinco de Ouro nos dias de jogos;
c.Utilização da área coberta sob o Tobogã em dias de jogos;
d.Recebimento do cartão de chip de sócio torcedor;
e.Recebimento eletrônico de newsletter oficial do sócio torcedor, com informações sobre o programa;
f.Participação em sorteios de brindes e prêmios diversos;
g.Participação em eventos promovidos pelo Clube nos intervalos das partidas;
h.Utilização da rede de descontos que venha a ser incorporada ao programa;
i.Abatimento na compra de título de sócio militante do Guarani Futebol Clube;
j.Descontos de 5 (cinco) a 15 (quinze) por cento em compras na loja Guarani Esportes.
k.Prêmios semestrais, independente de sorteio, escolhidos e fornecidos pela entidade coordenadora do programa.
DEVERES
São deveres do sócio torcedor:
a)Pagar em dia as mensalidades;
b)Conservar adequadamente o seu cartão de chip.
c)Manter o seu cadastro atualizado, a fim de que possa receber os comunicados e
correspondências do programa, bem assim eventuais prêmios e benefícios a que faça jus.
A entidade coordenadora do programa não se responsabiliza pela entrega de prêmios,
brindes e correspondências ao participante por desatualização cadastral.
INADIMPLEMENTO DAS MENSALIDADES
a)O não pagamento das mensalidades do programa implicará na imediata e automática suspensão
dos direitos previstos neste Regulamento.
b)O pagamento da mensalidade fora da data aprazada sujeitará o participante ao pagamento de
correção monetária e multa de 2% (dois por cento).
c)Não será possível o pagamento de prestações alternadas.
d)O inadimplemento por três meses consecutivos ocasionará a imediata exclusão do programa,
sem necessidade de prévia comunicação ou notificação, ressalvada a possibilidade de retorno
ao programa mediante a integral quitação das parcelas vencidas.
REINGRESSO NO PROGRAMA
O participante em atraso com os pagamentos das mensalidades somente poderá retornar ao
programa mediante o pagamento, em parcela única, de todas as mensalidades vencidas.
CARTÃO DE CHIP
a)O cartão de chip é de uso pessoal e intransferível, sendo vedada a sua utilização
por terceiro, sob pena de exclusão do programa, podendo o fiscal de catraca efetuar a
retenção do cartão caso entenda haver fraude.
b)O extravio ou inutilização do cartão de chip sujeita ao pagamento de nova taxa de
emissão. A taxa será isentada apenas em caso de defeito de fabricação.
SÓCIO TORCEDOR FAMÍLIA
I - O programa "sócio torcedor família", permite o cadastramento dos seguintes dependentes:
a)Esposa ou esposo e
b)Filhos, com até dezesseis anos de idade.
II – A inscrição do dependente será feita mediante a apresentação de documento que comprove o parentesco.
III – Será devido valor adicional na mensalidade em relação a cada dependente inscrito, bem como a taxa
de confecção do respectivo cartão magnético.
SÓCIO TORCEDOR VIP
A modalidade “sócio torcedor vip” dará direito de acesso ao setor de vitalícias, no
Estádio Brinco de Ouro, nas partidas oficiais do Guarani Futebol Clube, não sendo extensivo
aos dependentes.
INGRESSO NOS JOGOS
a.O sócio torcedor em dia com as suas obrigações terá direito de ingresso nos jogos oficiais
do Guarani Futebol Clube no Brinco de Ouro.
b.O acesso será feito com o cartão de chip, em catracas eletrônicas exclusivas.
c.O participante do programa que efetuar o pagamento de prestação em atraso deverá se dirigir
ao posto de atendimento ao sócio torcedor no Estádio Brinco de Ouro até duas horas antes da
partida, portando o comprovante original de pagamento, para obter liberação de ingresso.
CANCELAMENTO
a.O participante pode, a qualquer momento, cancelar sua participação no programa, mediante
preenchimento da ficha de cancelamento no posto de atendimento ao sócio torcedor e devolução do
cartão de chip.
b.O participante que cancelar sua participação no programa somente poderá voltar a integrar
o mesmo após seis meses contados do cancelamento em questão.
VALIDADE
O programa Sócio Torcedor possui validade por tempo indeterminado, reservando-se ao Guarani
Futebol Clube o direito de alteração deste regulamento ou encerrar o programa a qualquer instante,
sem ônus ou obrigação perante terceiros.
DISPOSIÇAO FINAL
Os casos omissos não previstos no presente regulamento serão tratados diretamente entre o participante a administração do programa, sendo
certo que, na hipótese de opção por demanda judicial, fica eleito o foro Central da Comarca de Campinas para apreciação de controvérsias,
com preferência sobre outro qualquer, por mais privilegiado que seja.