Edital de Convocação – Assembleia Geral Ordinária

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

GUARANI FUTEBOL CLUBE  – CNPJ (MF) 46.072.179/0001-93

Pelo presente edital e no cumprimento de minhas obrigações Estatutárias, ficam convocados todos os Sócios Proprietários do Guarani Futebol Clube, titulares há mais de um ano, maiores de 18 (dezoito) anos, quites com os cofres sociais e em pleno gozo de seus direitos associativos, a comparecerem à Assembleia Geral Ordinária que será realizada no Ginásio de Esportes do Clube, sito à Avenida Imperatriz Dona Teresa Cristina, nº 11, Jardim Proença, no dia 13 (treze) de março de 2016 (domingo), às 9h00min (nove horas), em primeira chamada, com a presença de 2/3 dos associados ou em segunda chamada às 9h30min (nove horas e trinta minutos), com qualquer número de associados presentes, com a seguinte ORDEM DO DIA:

a) Eleição da Mesa que irá conduzir a assembleia, nos termos do Estatuto Social;

b) leitura da ata da assembleia anterior;

c) Eleições de chapa para composição do Conselho Deliberativo (artigo 52, Inciso I do estatuto social); Eleições para composição do Conselho Fiscal (artigo 71 do estatuto social). Convoca também os Sócios Torcedores do Guarani Futebol Clube, maiores de 18 (dezoito) anos, em dia com os pagamentos das mensalidades, a partir das 10:00 horas, para as Eleições visando o preenchimento de cinco vagas destinadas aos “sócios torcedores” no Conselho Deliberativo (artigo 52, inciso II do estatuto social). Os pedidos de registros de candidaturas, para concorrer ao pleito, devem ser protocolizados na Secretaria do Clube nos termos do “Título IV – Do Processo Eleitoral”, em especial o art. 120, do Estatuto Social. O pedido de registro deverá conter a denominação da Chapa e estar acompanhado de termos individuais com qualificação e assinatura de cada associado-candidato, com cópia de documento pessoal e os documentos descritos no artigo 113 do Estatuto Social, manifestando expressa concordância com a sua inclusão. Caso constatada irregularidade na inclusão de qualquer candidato, a inscrição da Chapa poderá ser considerada nula. Os sócios-torcedores candidatos ao Conselho Deliberativo deverão apresentar carta de apoio com ao menos 30 (trinta) assinaturas de outros “Sócios Torcedores” ativos, devidamente identificados com o número de matrícula e/ou CPF (art. 116, III do estatuto social). O voto será secreto e direto, por meio de cédulas que conterão a denominação de cada uma das Chapas concorrentes ao Conselho Deliberativo, e nominais para o Conselho Fiscal e para os Sócios Torcedores candidatos ao Conselho Deliberativo. O processo de votação se encerrará às 17h00min (dezessete horas), perante as mesas coletoras instaladas no local da Assembleia Geral. Encerrada a votação, de imediato será feita a apuração dos votos pelos escrutinadores nomeados pela Comissão Eleitoral e referendados pelo Plenário da Assembleia. Na finalização dos trabalhos, o Presidente da Assembleia fará a proclamação dos vencedores para seus respectivos órgãos e dará posse imediata aos integrantes dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, para o mandato de 03 (três) anos. Casos omissos e eventuais impugnações serão decididos pela Comissão Eleitoral, nos termos dos artigos 106 do novo Estatuto Social. Listagem atualizada semanalmente dos associados aptos a participarem da Assembleia estará afixada no quadro de avisos da Secretaria do Clube e em seu sitio oficial, que também publica o estatuto do Guarani Futebol Clube.

 

Campinas, 11 de fevereiro de 2016.

 

Antonio Augusto Mendes Oliveira

Presidente do Conselho Deliberativo

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