Guarani disponibiliza e faz promoção de Títulos Patrimoniais


Autor: Departamento de Comunicação - Guarani FC / Foto por:

20.12.11


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A Diretoria do GUARANI FUTEBOL CLUBE propôs, e obteve, do Conselho Deliberativo, autorização para a venda de títulos Patrimoniais Familiares e Individuais em caráter promocional, promoção essa que será válida por 30 dias, iniciando-se no próximo dia 22/12/2011, encerrando-se em 20/01/2012. cujo objetivo é de arrecadar recursos indispensáveis para minimizar parcialmente a atual situação financeira. Se for necessário, o prazo de 30 dias poderá ser prorrogado por mais 30 ou o que o clube julgar adequado. Findo o prazo estipulado para a promoção, os títulos voltarão ao preço normal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) o familiar e R$ 3.000,00 (três mil reais) o individual. No caso dos títulos se esgotarem antes dos 30 dias, a promoção será automaticamente encerrada.

 

 

VALORES PARA VENDAS:

TÍTULO FAMILIAR: R$1.500,00 – (Um Mil e Quinhentos Reais).
Forma de pagamento 03 x no cheque.  01 + 02 de R$500,00 (Quinhentos Reais)
A vista R$1.200,00 (Um e Duzentos Reais).
Disponíveis para venda – 1.000 Títulos Familiares

TÍTULO INDIVIDUAL: R$900,00 – (Novecentos Reais).
Forma de pagamento 03 x no cheque. 1 + 02 de R$300,00 (Trezentos Reais)
A vista R$800,00 (Oitocentos Reais).
Disponíveis para venda – 1.000 Títulos Individuais

A condição para Admissão e Readmissão do Sócio Proprietário deverá seguir a norma do estatuto do clube, coforme Seção IV, Artigos: 105, 106, 107, 108, 109, 110 e 111.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

TITULAR FAMILIAR
01 Foto 3 x 4
01 Cópia do RG
01 Cópia do CPF
01 Cópia Certidão de Casamento
01 Cópia do Comprovante de Endereço
01 Carta de Apresentação de 02 associados proprietários quites com os cofres sociais, assinada pelos proponentes e pelo proposto ou Atestado de Antecedência Criminal.

Dependente.
01 Foto 3 X 4
01 Copia do RG ou Certidão de Nascimento (Quando Cônjuge Somente RG)

TITULAR INDIVIDUAL
01 Foto 3 x 4
01 Copia do RG
01 Copia do CPF
01 Copia do Comprovante de Endereço
01 Carta de Apresentação de 02 sócios com finanças em dias ou Atestado de Antecedência Criminal.

Após apresentação de todos os documentos, preencher a ficha e aguardar o período de aprovação de 30 dias. Conforme Artigo 109, após os 30 dias, irá para a aprovação junto à Comissão de Sindicância.

Obs: Valor da Transferência 50% do valor Comercializado.
TITULO FAMILIAR: R$750,00 (Setecentos e Cinqüenta Reais).
TITULO INDIVIDUAL: R$450,00 (Quatrocentos e Cinqüenta Reais).

Ficou também estabelecido que, a partir de janeiro de 2012, as mensalidades sofrerão o seguinte reajuste:
Sócios patrimoniais familiares- De R$108,00 para R$115,00
Sócios patrimoniais individuais- De R$ 65,00 para R$ 70,00
Sócios militantes- De R$108,00  para R$115,00

 

Campinas, 20 de Dezembro de 2011.

 

Seção IV
Da Admissão e Readmissão do Sócio Proprietário

Artigo 105 – São condições para ingresso no quadro de associados do GUARANI FUTEBOL CLUBE:
a) a aquisição de título de sócio proprietário;
b) gozar de boa conduta;
c) exercer ocupação lícita;
d) não ter sido punido com a eliminação de outra sociedade congênere ou não, por ato desabonador;
e) possuir autorização expressa do pai ou responsável, se menor de 18 anos de idade;
f) assumir a obrigação de respeitar os regulamentos e autoridades da Associação, portando-se com cortesia e disciplina.
Artigo 106 – As declarações constantes da proposta de ingresso no quadro social deverão ser fieis e exatas, obrigando-se o candidato a todos os preceitos constantes deste Estatuto.
Artigo 107 – Além dos requisitos constantes dos artigos anteriores, poderá a Diretoria Executiva exigir do candidato quaisquer esclarecimentos que julgue necessários para a aceitação da proposta.
Artigo 108 – A admissão de associado se fará por proposta à Diretoria, feita por dois associados proprietários quites com os cofres sociais, assinada pelos proponentes e pelo proposto.
Artigo 109 – A proposta de admissão, registrada em fichas especiais, será afixada pela Diretoria Executiva em lugar visível da Sede Social, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que os associados possam tomar conhecimento e, se for o caso, impugná-la.
§ 1º – Findo o prazo destinado às impugnações, a Diretoria Executiva encaminhará as propostas à Comissão de Sindicância, a qual opinará sobre a aceitação dos candidatos propostos, nos termos das atribuições que lhe forem conferidas.
§ 2º – As impugnações só poderão ser examinadas pela Comissão de Sindicância quando apresentadas por escrito e em sobrecarta com a observação “confidencial”.
Artigo 110 – A Diretoria Executiva decidirá, mediante parecer da Comissão de Sindicância, sobre as admissões propostas, aceitando-as ou não, o que será feito por votação secreta de seus membros, fazendo constar em ata, em livro especial, as decisões tomadas.
§ Único – As decisões sobre admissões de associados serão comunicadas por escrito aos interessados.
Artigo 111 – A readmissão de associado obedecerá ao mesmo procedimento da admissão.